Prof. Jackson Dias
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Caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco.

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Caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco. Empty Caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco.

Sex Set 11, 2020 5:21 pm
Neste episódio temos um caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco.

Quem salvar? A vida do feto ou da mãe (em uma outra situação)?

A decisão de quem prevalece? Do pai, da mãe ou do hospital? Fazer o aborto ou não? Qual decisão você tomaria nesta situação caso as condições fossem ainda piores, decidiria pelo aborto? O que é consentimento informado? Discuta a situação em questão. Pesquise sobre o assunto se for necessário.


Descrição do episódio: Dr. Melendez e a equipe tem grandes problemas quando um casal precisa tomar uma grande decisão em relação a uma gravidez. Enquanto isso, Dr. Shaun se esforça para se adaptar ao seu ambiente em casa e da um grande passo com seus colegas.

Aviso: este episódio pode possuir algumas cenas constrangedoras, caso deseje avance o tempo do player. Caso se sinta incomodado com o vídeo poderá fazer uma pesquisa por conta sobre o assunto para responder as perguntas expostas acima.

Clique AQUI para assistir.


Última edição por Admin em Qua Set 16, 2020 11:25 pm, editado 2 vez(es)

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Jovensdo
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Dom Set 13, 2020 4:12 am
Na minha opinião a mãe tem todo o direito de escolher...mas em alguns casos ela não tem condições ,o então entra aí pai e depois creio eu , o hospital.A família tem sua importância, em casos extremos o hospital deve tomar a rédia da situação!

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Amanda Aparecida Ferreira
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Caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco. Empty Re: Caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco.

Dom Set 13, 2020 4:16 am
Acredito que em um primeiro momento a decisão é da mãe visto que ela esteja em condições de escolher. Mesmo quando temos princípios e opiniões, em alguns casos não é tão simples assim, há muito a se considerar.

Leonice Cordeiro de Lima gosta desta mensagem

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marisalimat
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Caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco. Empty Re: Caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco.

Seg Set 14, 2020 7:50 pm
Acredito que em um primeiro momento, quando a mãe estiver em estado consciente e tendo recebido todas as informações necessários, a decisão é dela. Em caso onde ela esteja inconsciente a decisão seria do pai e em caso de urgência onde não houvesse tempo para consultar o pai a decisão viria do médico levando em consideração se a mãe ou o bebê teriam maiores chances de sobreviver. Eu no lugar de ambos não consigo pensar qual decisão tomaria, pois dependeria de uma série de questões tais como (tempo de gestação, chance maior de sobrevivência etc).
O CONSENTIMENTO INFORMADO constitui direito do paciente de participar de toda e qualquer decisão sobre tratamento que possa afetar sua integridade psicofísica. É o dever do médico alertar sobre os riscos e benefícios das terapêuticas envolvidas. Ele é um direito do cidadão e um dever moral e legal do médico. Pois sendo o cidadão dono de seu próprio interesse, para decidir se prefere manter-se no estado de saúde em que se apresenta ou submeter-se a um tratamento relativamente perigoso, deve ser devidamente esclarecido pelo profissional que o atende.
Ou seja, o consentimento informado nada mais é do que o esclarecimento dos processos médicos pelos quais o paciente será submetido a fim de que ela possa conhecer seus riscos e assim decidir se deseja ou não submeter-se aos procedimentos sugeridos.
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Auristela Lima
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Caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco. Empty NÃO AO ABORTO!!!

Ter Set 15, 2020 2:30 am
A partir do momento em que é diagnosticado gravidez, a futura mamãe já cria um vínculo com esse novo ser, que ela provavelmente irá carregar por 9 meses, ou não.
Mas se nesse percurso surgir algum imprevisto ameaçador referente à saúde de ambos, mãe e feto, se ela estiver orientada e comunicativa, cabe a esta mãe o direito de decisão, e não a terceiros, como marido ou direção hospitalar.
Levando em conta o que ela foi informada de todos os procedimentos e também em relação aos riscos e benefícios. Foi usado o consentimento informado, que é um direito da mãe, e um dever legal, moral e ético do médico.
Caso se ela estiver sem condições para decidir, isso ficará ao encargo do marido, na falta deste a direção do hospital deve decidir.
Analisando um caso em que as condições fossem ainda piores, nem assim eu optaria pelo aborto. Nós não temos o direito de tirar nenhuma vida, e muito menos de julgar. O feto é um ser humano em formação e é vulnerável.
As leis do país não veem o feto como uma vida, desde início da sua formação.
Deus é o autor da vida. Foi Ele que nos criou e é Ele que nos mantém.
Sempre não ao aborto!

Auristela Lima, Leonice Cordeiro de Lima e Liliana Carvalho de Maced gostam desta mensagem

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Leonice Cordeiro de Lima
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Caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco. Empty Caso paradigmatico

Ter Set 15, 2020 8:41 pm
Eu acredito que se a mãe estiver consciente ela deve tomar a decisão juntamente com seu esposo.so em último caso o hospital tomaria as providências cabíveis
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fabriciond
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Caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco. Empty Re: Caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco.

Ter Set 15, 2020 11:58 pm
A mãe estando em estado de consciência creio que a decisão deva ser dela. Em estado onde ela não pode decidir viria a decisão do pai. E em caso de urgência onde não desse para consultar o pai a decisão seria do médico responsável. Em ambas as escolhas haveria perdas então seria uma decisão bem difícil.
O consentimento informado é a aceitação de uma intervenção médica por um paciente, e de forma consciente, sabendo dos possíveis riscos e benefícios. Pode ser verbal ou escrito. É uma aceitação de um procedimento médico após um processo em que o paciente é informado sobre o mesmo e seus riscos e benefícios.
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Jota teste
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Caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco. Empty Re: Caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco.

Qui Set 17, 2020 8:51 pm
Teste.
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Iara Oliveira Williams
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Caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco. Empty Re: Caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco.

Sex Set 18, 2020 9:53 pm
Pelas ligações afetivas que a mãe pela idade ja deveria ter desenvolvido e o número de pessoas que seriam afetadas pela sua ausência , eu escolheria a mãe.
Abortaria o feto.
Mas não antes de pensar em todas as possiblidadedes para salvar os dois. Como os médicos fizeram...
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André Lobato Gouveia
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Dom Set 20, 2020 2:46 am
Com certeza a mãe tendo todas as informações necessárias sobre os possíveis efeitos psicofisicos nela, e estando em total consciência de si. Vai ser ela quem tomará a decisão! Caso ela não possa, em segundo plano viria o pai, e caso não havendo ou estando longe ou ainda ocorrendo complicações que nem dê tempo de consulta-lo o próprio hospital deve avaliar cuidadosamente o caso decidir o que é melhor para ambos (feto e mãe).
Eu particularmente não aprovo o aborto, mas caso a mãe tenha graves complicações e tenham mais chances de morrer do que sobreviver, talvez eu escolheria preservar a vida da mãe. Mas com certeza tentaria antes preservar a vida dos dois de todas as formas possíveis! E consentimento informado seria uma manifestação expressa da autonomia da vontade do indivíduo e que seja de preferência por meio escrito para que não haja discussão para saber se foi realmente dado ou não o consentimento. Isto é importantíssimo para evitar problemas com a justiça...
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Eldisseia do Rosário de A
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Caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco. Empty Re: Caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco.

Dom Set 20, 2020 2:29 pm
A decisão primeiramente deve ser a da mãe , tendo condições de fazer. Aborto em casos de riscos reais e inevitáveis a mãe deve ser analisado, apesare de ser contra essa escolha. O consentimento informado é um elemento necessário ao atual exercício da medicina, como um direito do cidadão e um dever moral e legal do médico. Pois sendo o cidadão dono de seu próprio interesse, para decidir se prefere manter-se no estado de saúde em que se apresenta ou submeter-se a um tratamento relativamente perigoso, deve ser devidamente esclarecido pelo profissional que o atende.
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Elaine Chaves Quaresma
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Dom Set 20, 2020 7:04 pm
Em caso de continuação da gestação resultasse na morte da mãe, optaria pelo aborto, por acreditar que não justifica a morte da genitora, que pode ter outros filhos aos seus cuidados, cônjuge ou seja o sofrimento causado pela sua perca para toda a família envolvida é muito maior. Quanto á autorização e o consentimento, deve partir da mãe, a não ser em situação “em extremis” em que a vontade da mulher não possa ser dada. Há casos especiais, como coma e choque e outras situações individualizadas que devem ser discutidas pelos familiares e quando urgências que não há como resolver com a família deve a decisão da equipe médica prevalecer. Em relação consentimento informado constitui direito do paciente de participar de toda e qualquer decisão sobre tratamento que possa afetar sua integridade psicofísica e o do dever médico alertar sobre os riscos e benefícios das terapêuticas envolvidas.
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Elaine Chaves Quaresma
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Dom Set 20, 2020 7:05 pm
Em caso de continuação da gestação resultasse na morte da mãe, optaria pelo aborto, por acreditar que não justifica a morte da genitora, que pode ter outros filhos aos seus cuidados, cônjuge ou seja o sofrimento causado pela sua perca para toda a família envolvida é muito maior. Quanto á autorização e o consentimento, deve partir da mãe, a não ser em situação “em extremis” em que a vontade da mulher não possa ser dada. Há casos especiais, como coma e choque e outras situações individualizadas que devem ser discutidas pelos familiares e quando urgências que não há como resolver com a família deve a decisão da equipe médica prevalecer. Em relação consentimento informado constitui direito do paciente de participar de toda e qualquer decisão sobre tratamento que possa afetar sua integridade psicofísica e o do dever médico alertar sobre os riscos e benefícios das terapêuticas envolvidas.
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Carla Aparecida Rieiro
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Ter Set 22, 2020 9:39 pm
Salvar á quem tem como salvar, analisando todos os detalhes para não cometer erro, porque é uma vida que esta em jogo, no caso apresentado foram duas vidas, é lindo ver tudo dando certo e as duas vidas sendo salvas, tanto da mãe como do feto.
A decisão que deve prevalecer é a da mãe, apesar de nem sempre as mães desejarem manter a vida do feto, neste caso a coisa complica porque eu não apoiaria esta mãe, pois não apoio o aborto.
CONCENTIMENTO INFORMADO é um elemento necessário ao atual exercício da medicina, como um direito do cidadão e um dever moral e legal do médico, uma das principais características do termo de consentimento do cidadão é que aquele deve ser isento de dúvidas, em que os profissionais de saúde devem indicar as vantagens e os inconvenientes, ou os ricos do tratamento ou da intervenção. Essa é uma das regras da norma ética aplicada ao profissional de saúde, sendo garantido ao cidadão o direito de decidir em relação ao que lhe é colocado a sua capacidade de autodeterminação.
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Carla Aparecida Rieiro
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Ter Set 22, 2020 9:39 pm
Salvar á quem tem como salvar, analisando todos os detalhes para não cometer erro, porque é uma vida que esta em jogo, no caso apresentado foram duas vidas, é lindo ver tudo dando certo e as duas vidas sendo salvas, tanto da mãe como do feto.
A decisão que deve prevalecer é a da mãe, apesar de nem sempre as mães desejarem manter a vida do feto, neste caso a coisa complica porque eu não apoiaria esta mãe, pois não apoio o aborto.
CONCENTIMENTO INFORMADO é um elemento necessário ao atual exercício da medicina, como um direito do cidadão e um dever moral e legal do médico, uma das principais características do termo de consentimento do cidadão é que aquele deve ser isento de dúvidas, em que os profissionais de saúde devem indicar as vantagens e os inconvenientes, ou os ricos do tratamento ou da intervenção. Essa é uma das regras da norma ética aplicada ao profissional de saúde, sendo garantido ao cidadão o direito de decidir em relação ao que lhe é colocado a sua capacidade de autodeterminação.
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Liliana Carvalho de Maced
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Dom Set 27, 2020 12:55 am
A princípio caso a mãe tenha condições de escolher deve ser ela a tomar a decisão, caso não seja possível acredito que a mãe dela seria a segunda opção e em terceira opção o esposo.
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jeane
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Ter Set 29, 2020 6:05 pm
Se a mãe estiver em plena conciência  dos fatos e riscos em questão,  a priore a decisão é dela.
Consentimento informado: representa uma manifestação expressa da autonomia da vontade do cidadão. Requer que a pessoa compreenda os fatos relevantes ou materiais, as implicações  e as consequências  derivadas da ação que vier adotar. Consiste em um direito legal e moral do médico e um dever do paciente.
Havendo chance de salvar o feto, optar pela vida, por salvar uma vida, sempre será a melhor opção.
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Geuvany Moises Gouveia
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Seg Nov 02, 2020 12:49 am
O consentimento informado que faz parte da conduta ética dos profissionais em medicina, nele diz que o medico não pode realizar nenhum procedimento com seus pacientes  sem autorização dos mesmos ou de um representante legal, exceto em casos de estremo riscos de vida.

Eu acho muito delicado eu opinar se faria o aborto ou não para salvar a criança ou a mãe. O que eu faria era orar a Deus e pedir uma intervenção Divina.

Agindo em conformidade com a bioética na gestão de risco, deve se avaliar a escolha da mãe que esteja em condições mentais de escolher.
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Gabriela Freitas
Mensagens : 6
Data de inscrição : 26/11/2020

Caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco. Empty Re: Caso paradigmático em bioética: Gestação de Risco.

Sex Nov 27, 2020 3:56 am
Ao meu ver em primeira opção a decisão cabe a mãe e/ou pai decidir essa questão. Como segunda opção caso a primeira não seja possível a solução de tal problema caberia a família dos envolvidos decidir tal fato. E em terceira opção caso nenhum dos dois tivesse a capacidade e/ou possibilidade de escolher a palavra final ficaria com as autoridades do governo envolvidas no caso. Nesse caso específico se levaria em conta as chances de sobrevivência do bebê e da mãe, tempo de gravidez, etc...
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